Boletim de Serviço Eletrônico em 04/12/2020
Timbre

Decisão – Proclamação nº 147-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 8-E, de 12 de novembro de 2020

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização em processo fiscal, relativo à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001 – Processo: 01416.013684/2018-28

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Substituto, Alex Braga, com base no Despacho n.º 502-E/2020/DC/SDC (SEI 1834247), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo desprovimento do recurso.

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Substituto Vinicius Clay (Relator)

Indeferir o recurso

1800714

Diretor-Presidente Substituto Alex Braga

Acompanha o Relator

1823164

Diretor Substituto Alex Braga

Acompanha o Relator

1828916

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor(a) - Presidente, Substituto(a), em 04/12/2020, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.013684/2018-28 SEI nº 1834248