Boletim de Serviço Eletrônico em 08/12/2020
Timbre

Decisão – Proclamação nº 149-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 26 de outubro de 2020


ASSUNTO: Recurso administrativo relativo à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001 – Processo: 01416.015107/2018-71.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Substituto, Alex Braga, com base no Despacho n.º 543-E/2020/DC/SDC (SEI 1839893), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo desprovimento do recurso em exame. 

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Substituto Edilásio Barra (Relator)

Desprover o recurso

1797591

Diretor-Presidente Substituto Alex Braga

Acompanha o Relator

1809811

Diretor Substituto Vinicius Clay

Acompanha o Relator

1838781

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor(a) - Presidente, Substituto(a), em 07/12/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.015107/2018-71 SEI nº 1839894