ATA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 2-E/2020 |
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Abertura do Circuito Deliberativo: 26/10/2020 |
Início da votação: 03/11/2020 |
Encerramento da votação: 17/11/2020 |
Natureza da matéria: Recurso administrativo interposto conta decisão proferida em processo fiscal pelo Superintendente de Fiscalização (SFI). |
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Diretor Relator: Edilásio Barra |
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Processo: 01416.015107/2018-71 Assunto: Recurso administrativo relativo à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001. Interessado: Jair Antonio Michelutti Vieira da Silva Resultado: Recurso desprovido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 149-E, de 2020 (SEI 1839894)
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Documento assinado eletronicamente por Rafael Vacal de Paiva, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, em 08/12/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 1841430 e o código CRC 2E01A11A. |
Referência: Processo nº 01416.011165/2020-40 | SEI nº 1841430 |