Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2020
Timbre

Decisão – Proclamação nº 153-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 13-E, de 27 de novembro de 2020

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão do Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal, referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001 – Processo: 01416.016470/2018-11.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Substituto, Alex Braga, com base no Despacho n.º 592-E/2020/DC/SDC (SEI 1849623), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo desprovimento do recurso. 

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Substituto Vinícius Clay (Relator)

Desprover o recurso

1803280

Diretor-Presidente Substituto Alex Braga

Acompanha o Relator

1839965

Diretor Substituto Edilásio Barra

Acompanha o Relator

1842791

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor(a) - Presidente, Substituto(a), em 17/12/2020, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.016470/2018-11 SEI nº 1849624