Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2021

Timbre

 

DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 71-E, DE 2021

 

784ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 26 de fevereiro de 2021

 

PROPOSIÇÃO PARA DELIBERAÇÃO: Criação de Grupo de Trabalho para a implementação de Programa de Integridade no âmbito da política de financiamento ao audiovisual – Processo: 01416.001039/2021-68.

 

DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação n.º 1-E/2021/DIR-VC (SEI 1899114), decidiu por unanimidade pela aprovação da criação do Grupo de Trabalho, composto por representantes da Secretaria de Políticas de Financiamento (SEF), da Superintendência de Fomento (SFO), da Superintendência de Prestação de Contas (SPR), da Secretaria de Gestão Interna (SGI), da Gerência de Finanças e Orçamento (GFO), da Auditoria Interna (AUD) e da Ouvidoria-Geral (OUV), com coordenação da SEF e supervisão do Diretor Substituto Vinicius Clay, para elaboração de plano para implementação de Programa de Integridade no âmbito da política de financiamento ao audiovisual, com o prazo para apresentação de proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato de constituição. 

Adicionalmente, os Diretores determinaram a adoção das seguintes medidas de integridade, gestão de riscos e transparência:

a) publicação das informações relativas aos recursos públicos aplicados no financiamento da atividade audiovisual, incluindo a relação dos projetos aprovados, dos projetos em fase de execução e dos projetos em fase de prestação de contas, mantendo-as atualizadas;

b) implementação dos seguintes critérios de gerenciamento de riscos para análise e tomada de decisão sobre a aplicação de recursos públicos em projetos audiovisuais: (i) situação de adimplência da empresa em relação às obrigações normativas e contratuais; (ii) situação dos demais projetos da empresa em fase de execução; (iii) volume de projetos e de recursos públicos geridos pela empresa; e (iv) estrutura societária e porte da empresa;

c) desenvolvimento de indicadores de análise de riscos e monitoramento contínuo dos recursos públicos aplicados no financiamento da atividade audiovisual; 

d) priorização do acompanhamento da execução e da análise da prestação de contas dos projetos de empresas que concentram a gestão dos maiores volumes de recursos públicos, especialmente aquelas incluídas dentre as situações de potencial conflito de interesses; 

e) elaboração de manual de padrões de ética e conduta para os servidores da ANCINE, contemplando a política de relacionamento com as empresas do mercado audiovisual;

f) elaboração de diretrizes para as empresas do mercado audiovisual, contemplando a política de relacionamento com o setor público; e

g) instituição de canais para recebimento de denúncias de práticas potencialmente lesivas à integridade dos processos, anexando-se ao presente o processo n.º 01416.002040/2020-29, que trata da normatização do tratamento de denúncias no âmbito da ANCINE.  

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 12.813/2013, Lei n.º 12.846/2013, Portaria CGU n.º 1.089/2018, Portaria CGU n.º 57/2019, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 100/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59/2014 (Regimento Interno), Portaria ANCINE n.º 337-E/2019, Portaria ANCINE n.º 224-E/2020 e Plano de Integridade da ANCINE (SEI 1749912).

 

AUSÊNCIAS: Não houve.

 

ENCAMINHAMENTO: Ao DIR-VC e à SEF, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor(a) - Presidente, Substituto(a), em 26/02/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), Substituto(a), em 26/02/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edilasio Santana Barra Junior, Diretor(a), Substituto(a), em 26/02/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.001039/2021-68 SEI nº 1905431