Boletim de Serviço Eletrônico em 30/08/2021

Timbre

 

DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 566-E, DE 2021

 

803ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 30 de agosto de 2021

 

ASSUNTO: Revogação da Súmula n.º 3, de 24 de novembro de 2010, que dispõe sobre situações relativas a obras audiovisuais não publicitárias exploradas comercialmente por mais de um agente econômico em determinado segmento de mercado – Processo: 01416.004193/2021-91.

 

DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação - PA - Atos Normativos Internos n.º 1-E/2021/SRG/SRE (SEI 2037394) e no Despacho n.º 38-E/2021/SRG/CTR (SEI 2059303), decidiu por unanimidade pela revogação da Súmula n.º 3, de 24/11/2010.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Decreto n.º 10.139/2019, Decreto n.º 10.437/2020, Instrução Normativa ANCINE n.º 105/2012 e Resolução de Diretoria Colegiada n.º 59/2014 (Regimento interno da ANCINE) .

 

AUSÊNCIAS: Não houve.

 

ENCAMINHAMENTO: À SRG, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauro Gonçalves de Souza, Diretor(a) - Presidente, Substituto(a), em 30/08/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 30/08/2021, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 30/08/2021, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.004193/2021-91 SEI nº 2080097