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PAUTA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 48-E/2021 |
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Abertura do Circuito Deliberativo: 26/10/2021
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Início da votação: 03/11/2021
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Encerramento da votação: 18/11/2021
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ATENÇÃO: As partes interessadas em matéria incluída em pauta poderão requerer manifestação oral, pessoalmente ou por seus procuradores devidamente constituídos, até as 23h59 do dia 27/10/2021, por meio deste formulário eletrônico, disponível também na página https://www.gov.br/ancine/pt-br/assuntos/diretoria-colegiada/manifestacao-oral. |
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Natureza da matéria: Recursos administrativos interpostos contra decisão proferida em processo fiscal pelo(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria (SFI). |
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Diretor Relator: Mauro Souza |
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1) Processo: 01416.016788/2018-94 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão do(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001. Interessado: Newave Tecnologia da Informação Ltda.
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| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Vacal de Paiva, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, em 26/10/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2135009 e o código CRC D16DD086. |
| Referência: Processo nº 01416.000003/2021-67 | SEI nº 2135009 |