Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2021

Timbre

 

DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 1238-E, DE 2021

 

817ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 9 de dezembro de 2021

 

ASSUNTO: Revisão da Instrução Normativa ANCINE n.º 125/2015, após contribuições da Consulta Pública e reuniões técnicas – Processo: 01416.000315/2020-90.

 

DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Nota Técnica n.º 5-E/2020/SEF (SEI 1765337), no Parecer n.º 00059/2020/CCAJ/PFEANCINE/PGF/AGU (SEI 1790418), no Despacho n.º 571-E/2020/SEF (SEI 1849239), no Despacho n.º 53-E/2021/SEF (SEI1918714) e na Minuta de Instrução Normativa (SEI 2126003), decidiu por unanimidade aprovar a revisão normativa, nos termos do Relatório de Vista do Diretor Vinicius Clay (SEI 2127324), com as seguintes alterações e acréscimos:

I- no que se refere ao regramento da execução de despesas, estabelecer que regra é a aplicação das normas vigentes ao tempo e época da prática dos fatos, observando-se a retroatividade da norma mais benéfica;

II- consequentemente, no que se refere à execução de despesas, estabelecer que a nova norma aplica-se aos projetos aprovados após a sua entrada em vigor;

III- por outro lado, as normas e prazos meramente procedimentais aplicam-se imediatamente, assegurado o ato jurídico perfeito;

IV- considerando o marco inicial para execução de despesas, admitir o ressarcimento de empréstimos de recursos próprios, a título de antecipação de despesas, depositados na conta de movimentação do projeto;  

V- considerando a natureza dos serviços contábeis e jurídicos, uma vez que caracterizados como serviços auxiliares ao projeto, portanto relativos ao mesmo, estabelecer que os mencionados serviços não integram a taxa de remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do respectivo projeto, mantidas as despesas acessórias;

VI- estabelecer que os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos públicos integram as fontes de financiamento do projeto, e devem ser executados em conformidade com os itens orçamentários aprovados, e, por conseguinte, definir que os limites legais para aporte dos recursos incentivados serão observados no momento da aplicação de tais recursos nos projetos;

VII- manter os atuais percentuais de integralização do orçamento aprovado, para efeito da primeira movimentação das contas de captação, considerando o atual momento de recuperação econômica no cenário pós-COVID, e seus efeitos no financiamento de projetos audiovisuais; 

VIII- no que tange à contrapartida não financeira de terceiros, considerando o efeito suspensivo do pedido de reexame interposto pela ANCINE junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), admiti-la para efeito da composição da contrapartida obrigatória, desde que devidamente comprovada, observando-se os valores dos itens orçamentários aprovados, mantida a vedação à contrapartida não financeira da própria proponente; 

IX- na mesma linha de entendimento, admitir aportes não financeiros de terceiros, devidamente comprovados por meio de contrato, observando-se os valores dos itens orçamentários aprovados, mantida a vedação de aportes não financeiros da própria proponente;

X- determinar que a remuneração de eventuais serviços adicionais prestados por funcionários do quadro de pessoal da proponente sejam comprovados por meio de contrato ou documento fiscal idôneo, ficando vedado o uso de recursos públicos para pagamento com despesas de folha de pessoal;

XI- estabelecer que a remuneração, os custos e as demais despesas relacionados a profissionais contratados devem integrar o respectivo contrato;

XII- determinar a adequação da definição de proponente, a luz das normativas em vigor sobre o registro de agentes econômicos; 

XIII- determinar a exclusão do regramento de direitos da normativa aprovada, remetendo-o às normativas em vigor até deliberação posterior; 

XIV- determinar a elaboração de manuais, nos termos da normativa aprovada;

XV- fixar em 17/01/2022 a data de entrada em vigor da norma aprovada; 

XVI- determinar o acompanhamento e a avaliação da aplicação da norma aprovada, a partir de sua entrada em vigor, inclusive por meio de discussões, debates e esclarecimentos no âmbito da Câmara Técnica de Produção, com vistas à elaboração de Nota Técnica para reavaliação de sua eficiência e efetividade; e

XVII- manter os termos das decisões registradas no item 1 dos Assuntos Gerais da Ata da 771ª Reunião Ordinária, realizada em 06/10/2020 (SEI 1780035), e no item 3 dos Assuntos Gerais da Ata da 774ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 06/11/2020 (SEI 1809417), até deliberação posterior.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Lei n.º 13.848/2019, Instrução Normativa ANCINE n.º 125/2015, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 40/2011, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59/2014 (Regimento Interno) e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81/2018.

 

AUSÊNCIAS: Diretor Substituto Mauro Souza.

 

ENCAMINHAMENTO: À SEF, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 09/12/2021, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 09/12/2021, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 09/12/2021, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.000315/2020-90 SEI nº 2179681