Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2022
Timbre

ATA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 6-E/2022

 

Abertura do Circuito Deliberativo: 13/04/2022

 

 

Início da votação: 20/04/2022

 

 

Encerramento da votação: 06/05/2022

 

OBSERVAÇÃO: Conforme assinalado no Despacho n.º 49-E/2022/DC/SDC (SEI 2356160), cumpre registrar que o quórum de aprovação de que trata o art. 2º caput da RDC n.º 102, de 2020, foi alcançado em 02/05/2022, mediante a expedição do voto DIR-PRES (SEI 2352849) e que o mandato do Diretor Substituto Mauro Souza se encerrou em 24/04/2022, não sendo proferido voto da parte desse relativamente ao processo 01416.017374/2018-82 . 

Natureza da matéria: Recurso administrativo interposto contra decisão proferida em processo fiscal pelo(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria (SFI).

Diretores participantes: Diretor Tiago Mafra (Relator), Diretor-Presidente Alex Braga, Diretor Vinicius Clay e Diretor Substituto Mauro Souza

 

1) Processo: 01416.017374/2018-82

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão do(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001.

Interessado: Secrelnet Informática - Eireli

Resultado: recurso desprovido por maioria absoluta – Decisão-Proclamação n.º 407-E, de 2022 (SEI 2356185

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eloiza Mara Da Silva, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, em 05/05/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2202297 e o código CRC BC3989C2.


 


Referência: Processo nº 01416.000005/2022-37 SEI nº 2202297