DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 631-E, DE 2022
833ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 31 de março de 2022
ASSUNTO: (I) Apresentação de relatório acerca do cumprimento do Decreto n.º 10.139/2019; (II) Revogação de atos normativos em atendimento ao referido Decreto; (III) Prorrogação do prazo para reexame de atos normativos nos termos do parágrafo único do art. 14 do referido Decreto; e (IV) Revisão da Portaria ANCINE n.º 15-E/2020 e da Portaria ANCINE n.º 505-E/2020 – Processo: 01416.001468/2020-54.
DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação - Atos Normativos Externos n.º 1-E/2022/SEF (SEI 2289601) e no Despacho n.º 62-E/2022/SGI (SEI 2285275), decidiu por unanimidade:
I- tomar conhecimento do Relatório (SEI 2285266), determinando sua adequação e consolidação aos termos da presente deliberação, para posterior disponibilização à Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME/SG/PR);
II- aprovar a revisão das Portarias ANCINE n.º 15-E/2020 e n.º 505-E/2020, nos termos da minuta de Portaria SEI 2294280;
III- aprovar a revogação de Portarias da ANCINE, na forma da minuta de Portaria SEI 2294320;
IV- revogar as Súmulas n.º 6/2018, n.º 7/2018, n.º 8/2018, n.º 9/2018, n.º 10/2018, n.º 11/2018, n.º 12/2018, n.º 14/2018, n.º 15/2018, n.º 18/2018 e n.º 19/2018;
V- dar por cumpridas as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 7º do Decreto n.º 10.139/2019, ressalvada a hipótese prevista no inciso II-A deste artigo;
VI- dar por cumprida a hipótese prevista no inciso II-A do art. 7º do Decreto n.º 10.139/2019, no caso das análises de revisão concluídas e submetidas à apreciação superior ou incluídas na Agenda Regulatória vigente; e
VII- prorrogar até 01/08/2022, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Decreto n.º 10.139/2019, o prazo para conclusão quanto à necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito, respeitada a legislação em vigor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 13.848/2019, Decreto n.º 10.139/2019, Decreto n.º 10.437/2020 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59/2014 (Regimento Interno).
AUSÊNCIAS: Não houve.
ENCAMINHAMENTO: À SGI, SEF e SRG, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 31/03/2022, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Mauro Gonçalves de Souza, Diretor(a), Substituto(a), em 31/03/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 31/03/2022, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 31/03/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 01416.001468/2020-54 | SEI nº 2300806 |