DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 718-E, DE 2022
835ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 12 de abril de 2022
ASSUNTO: Revisão da Instrução Normativa ANCINE n.º 100/2012, que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos da Lei n.º 12.485/2011 – Processo: 01416.003241/2021-24.
DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base no Parecer n.º 00001/2022/CCAJ/PFEANCINE/PGF/AGU (SEI 2213789), na Proposta de Ação - PA - Atos Normativos Externos n.º 1-E/2022/SRG/CTR (SEI 2258071) e no Despacho n.º 21-E/2022/SRG (SEI 2281126); e, tendo em conta a Análise de Impacto Regulatório - AIR n.º 01-E/2019-SEC (SEI 1497084), a Nota Técnica n.º 3-E/2021/SRG (SEI 1971462), as consultas públicas realizadas, bem como as manifestações e considerações dos agentes econômicos envolvidos; decidiu, por unanimidade, dar continuidade ao processo de revisão do estoque regulatório do segmento de TV Paga, e aprovar a proposta de revisão, com as seguintes ressalvas, dispensando-se a atribuição de relatoria, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81/2018:
a) apresentação de minuta de Instrução Normativa para alteração da Instrução Normativa n.º 100/2012, dispensando-se a substituição integral da referida normativa;
b) determinar a possibilidade da aferição do cumprimento das obrigações de programação, nas hipóteses de descumprimento superior à 60 (sessenta) segundos, desde que no acumulado das 4 (quatro) semanas anteriores ou posteriores haja um incremento da cota mínima legal, maior ou igual ao tempo de descumprimento, acrescido de 50% (cinquenta por cento); e
c) definição da entrada em vigor na data de sua publicação, com base no parágrafo único do art. 4º do Decreto n.º 10.139/2019, tendo em vista a urgência da matéria.
Ato contínuo, os Diretores decidiram por unanimidade pela priorização da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) no âmbito da Agenda Regulatória ANCINE 2021/2022, em cumprimento ao determinado na Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 247-E, de 2021 (SEI 1972690), com vistas à verificação dos efeitos decorrentes da Instrução Normativa n.º 100, de 29 de maio de 2012, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade.
Adicionalmente, os Diretores determinaram por unanimidade a reavaliação da metodologia para determinação das sanções aplicáveis aos casos de descumprimento da legislação em vigor, bem como os critérios de dosimetria para fixação das sanções pecuniárias e restritivas de direito, nos termos da Instrução Normativa n.º 109/2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 12.485/2011, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 59/2014 (Regimento Interno) e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 81/2018.
AUSÊNCIAS: Não houve.
ENCAMINHAMENTO: À SRG e à SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 12/04/2022, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 12/04/2022, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Mauro Gonçalves de Souza, Diretor(a), Substituto(a), em 12/04/2022, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 12/04/2022, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 01416.003241/2021-24 | SEI nº 2327506 |