Boletim de Serviço Eletrônico em 13/05/2022
Timbre

ATA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 7-E/2022

 

Abertura do Circuito Deliberativo: 19/04/2022

 

 

Início da votação: 27/04/2022

 

 

Encerramento da votação: 11/05/2022

 

OBSERVAÇÃO: Em relação aos Diretores participantes, cumpre registrar que as proclamações dos processos descritos nesta Ata ocorreram após cômputo dos votos dos 3 (três) Diretores em exercício no momento do início da votação, incluindo o do Diretor Presidente,  sendo observada, no caso, a vacância, desde a data de 24/04/2022, do cargo de Diretor Substituto outrora ocupado pelo Senhor Mauro de Souza.

Natureza da matéria: Recursos administrativos interpostos contra decisão proferida em processo sancionador ou fiscal pelo(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à pirataria (SFI).

Diretores participantes: Diretor Vinícius Clay (Relator), Diretor-Presidente Alex Braga e Diretor Tiago Mafra

 

1) Processo: 01416.011511/2019-56

Assunto:  Recurso administrativo interposto contra a decisão do Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no caput do art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, regulamentado pela Instrução Normativa ANCINE n.º 91/2010.

Interessado: Josue´s Cine & Foto Ltda.

Resultado: recurso desprovido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 408-E, de 2022 (SEI 2365086

 

2) Processo: 01416.017710/2018-97 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão do(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria, em  processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001.

Interessado: Transit do Brasil S.A 

Resultado: recurso desprovido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 405-E, de 2022 (SEI 2355277

 

3) Processo: 01416.010059/2020-49 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão do(a) Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE, de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de   2001.

Interessado: Porto Seguro Telecomunicações Ltda.

Resultado: recurso desprovido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 406-E, de 2022 (SEI 2356095

 

4) Processo: 01416.011481/2019-88 

 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão do Superintendente de Fiscalização e Combate à Pirataria, em  processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no caput do art. 22 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001,   regulamentado pela Instrução Normativa ANCINE n.º 91/2010.

 Interessado: Cine Teatro Barbacena Ltda.

 Resultado: recurso desprovido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 409-E, de 2022 (SEI 2365104

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eloiza Mara Da Silva, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, em 13/05/2022, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 11 da RDC/ANCINE nº 66 de 1º de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 01416.000005/2022-37 SEI nº 2341475