DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 2417-E, DE 2022
863ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 8 de dezembro de 2022
ASSUNTO: Aprovação para captação por leis de incentivo do projeto "O barco e o rio" – Processo: 01416.007250/2022-75.
DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base no Parecer Técnico n.º 2230-E/2022/SEF/SFO/CEA (SEI 2582736), decidiu por unanimidade pela aprovação do projeto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 119/2015, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).
AUSÊNCIAS: Diretor Tiago Mafra.
ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 08/12/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Mauro Gonçalves de Souza, Diretor(a), Substituto(a), em 08/12/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 08/12/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2641902 e o código CRC 022A4D84. |
Referência: Processo nº 01416.007250/2022-75 | SEI nº 2641902 |