Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2022

Timbre

 

DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 2508-E, DE 2022

 

865ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 21 de dezembro de 2022

 

ASSUNTO: (I) Revisão do Programa de Combate à Pirataria; (II) Revisão da Câmara Técnica sobre Combate à Pirataria; e (III) Revisão dos Termos de Cooperação Técnica celebrados no âmbito do Programa de Combate à Pirataria – Processo: 01416.013954/2022-87

 

DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação - PA  n.º 1-E/2022/SRG/SFI/CCP (SEI 2657146) e no Despacho n.º 1193-E/2022/SRG/SFI (SEI 2657389), decidiu por unanimidade rescindir os acordos de cooperação formalizados com a Motion Picture Association América Latina (MPA AL), de que trata o processo n.º 01416.003248/2020-65, e com a  Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), de que trata o processo n.º 01416.002168/2020-92.

Especificamente em relação ao acordo com a MPA AL, houve denúncia de irregularidades, que apuradas levaram à conclusão pela legitimidade do mesmo. No entanto, durante o procedimento de apuração da denúncia evidenciou-se o risco de sobreposição de competências com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o que igualmente se aplica ao acordo com a ABTA. Evidenciou-se especialmente a conveniência e a oportunidade da reformulação das ações de combate à pirataria, na esteira da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2139-E, de 2022, que decidiu pelo arquivamento do processo de normatização de possíveis medidas judiciais pela ANCINE para o tratamento de denúncias sobre violação de direito autoral.

Adicionalmente, os Diretores decidiram pela rescisão dos acordos com Ebazar.com.br LTDA (Mercado Livre) e  B2W Companhia Digital, de que tratam os processos n.º 01416.013229/2018-22 e n.º 01416.005657/2020-04, respectivamente, uma vez que evidenciada, no procedimento de apuração, o risco de sobreposição de competências com a ANATEL.

Ato contínuo, considerando os objetivos e as competências da ANCINE, os Diretores determinaram a reformulação do Programa de Combate à Pirataria, a partir de um Programa de Proteção ao Direito Autoral, com eixo central no respeito e proteção à direitos sobre obras brasileiras, especialmente diante dos processos de transformação digital e da atuação de plataformas digitais. Neste sentido, a Diretoria Colegiada decidiu renomear a Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria, retomando a nomenclatura de "Superintendência de Fiscalização", bem como a Coordenação de Combate à Pirataria que passa a denominação de "Coordenação de Proteção ao Direito Autoral".

Por fim, os Diretores decidiram pela reformulação da Câmara Técnica sobre Combate à Pirataria, encerrando-a, para a futura constituição de uma Câmara Técnica sobre Proteção de Direito Autoral, com ênfase na tutela de direitos das produtoras brasileiras, com a efetiva participação de entidades representativas de empresas brasileiras.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 9.609/1998, Lei n.º 9.610/1998 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).

 

AUSÊNCIAS: Diretor Substituto Mauro Souza.

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI e à SRG, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/12/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 21/12/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 21/12/2022, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.013954/2022-87 SEI nº 2658108