DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 488-E, DE 2023
875ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 5 de abril de 2023
ASSUNTO: Revisão da Instrução Normativa n.º 133, de 7 de março de 2017, que dispõe sobre a utilização de recursos derivados de benefícios fiscais, e da Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a apresentação, a análise, a aprovação e o acompanhamento de projetos audiovisuais de competência da ANCINE, realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto – Processo: 01416.010623/2022-95.
DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação - PA - Atos Normativos Externos n.º 4-E/2022/SEF (SEI 2649226) e no Despacho n.º 250-E/2022/SEF (SEI 2559987), decidiu por unanimidade pela aprovação das revisões normativas, nos termos da minuta de Instrução Normativa (SEI 2649227), definindo-se sua entrada em vigor em 02/05/2023, e ficando dispensada a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com base nos incisos II, III e V do §2º do art. 8º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 119/2022.
Os Diretores destacaram as melhorias de eficiência e de transparência da revisão proposta, na medida em que simplifica procedimentos, mantendo o controle dos recursos públicos incentivados; e garante aos proponentes de projetos audiovisuais uma maior celeridade na aprovação para execução e liberação dos valores captados, além de mais segurança e previsibilidade quanto aos recursos depositados nas contas de captação e seus respectivos rendimentos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 133/2017, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 119/2022 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).
AUSÊNCIAS: Não houve.
ENCAMINHAMENTO: À SEF, para ciência e providências, e à SDC, para ciência e providências relativamente à publicação da norma.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 05/04/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 05/04/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Mauro Gonçalves de Souza, Diretor(a), Substituto(a), em 05/04/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 05/04/2023, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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Referência: Processo nº 01416.010623/2022-95 | SEI nº 2771155 |