ATA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 2-E/2023 |
||
Abertura do Circuito Deliberativo: 03/07/2023
|
Início da votação: 06/07/2023
|
Encerramento da votação: 20/07/2023
|
Natureza da matéria: Recurso administrativo interposto contra decisão proferida em processo sancionador pelo(a) Superintendente de Fiscalização (SFI). |
||
Diretores participantes: Diretora Substituta Carla Sobrosa (Relatora), Diretor-Presidente Alex Braga, Diretor Vinícius Clay e Diretor Tiago Mafra |
||
1) Processo: 01416.007933/2017-65 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão do Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 69 da Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012, regulamentada pelos art. 23 a 27 da Instrução Normativa ANCINE n.º 100/2012, relativa à não veiculação do tempo obrigatório de conteúdos brasileiros de espaço qualificado no canal TV5 Monde. Interessado: TV5 Monde (representada por Media Mundi Brasil Ltda.) Resultado: recurso não provido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 432-E, de 2023 (SEI 3079962)
|
Documento assinado eletronicamente por Rafael Vacal de Paiva, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, Substituto(a), em 16/11/2023, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 2908283 e o código CRC 1C058470. |
Referência: Processo nº 01416.000014/2023-17 | SEI nº 2908283 |