Decisão – Proclamação nº 419-E
Circuito Deliberativo n.º 1-E, de 15 de junho de 2023
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 42 da Instrução Normativa ANCINE n.º 109/2012, referente à Cota de Tela do ano de 2018 do complexo Multicine Cinemas Caxias – Processo: 01416.005775/2020-12
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 56-E/2023/DC/SDC (SEI 2957321), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto n.º 24-E/2022/DIR-PRES (SEI 2574898).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor-Presidente Alex Braga (Relator) |
Não provimento ao recurso |
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Diretor Vinícius Clay |
Acompanha o Relator |
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Diretor Tiago Mafra |
Acompanha o Relator |
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Diretora Substituta Carla Sobrosa |
Acompanha o Relator |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 18/08/2023, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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Referência: Processo nº 01416.005775/2020-12 | SEI nº 2957452 |