Decisão – Proclamação nº 425-E
Circuito Deliberativo n.º 5-E, de 09 de agosto de 2023
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 42 da Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012, referente ao não cumprimento da cota de tela do ano de 2018 no Complexo Multicine Cidade Jardim. – Processo: 01416.005624/2020-56
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 74-E/2023/DC/SDC (SEI 3006894), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 10-E/2022/DIR-VC (SEI 2917841).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Vinícius Clay ( Relator) |
Não provimento ao recurso |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha o Relator |
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Diretor Tiago Mafra |
Acompanha o Relator |
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Diretora Substituta Carla Sobrosa |
Acompanha o Relator |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 18/09/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3006923 e o código CRC 3068640B. |
Referência: Processo nº 01416.005624/2020-56 | SEI nº 3006923 |