Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2023
Timbre

Decisão – Proclamação nº 425-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 5-E, de 09 de agosto de 2023

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 42 da Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012, referente ao não cumprimento da cota de tela do ano de 2018 no Complexo Multicine Cidade Jardim. – Processo: 01416.005624/2020-56

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 74-E/2023/DC/SDC (SEI 3006894), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 10-E/2022/DIR-VC (SEI 2917841).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Vinícius Clay ( Relator)

Não provimento ao recurso

2917841

Diretor-Presidente Alex Braga 

Acompanha o Relator

2982449

Diretor Tiago Mafra

Acompanha o Relator

2974976

Diretora Substituta Carla Sobrosa

Acompanha o Relator

2982696

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 18/09/2023, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.005624/2020-56 SEI nº 3006923