Decisão – Proclamação nº 427-E
Circuito Deliberativo n.º 6-E, de 15 de agosto de 2023
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 – Processo: 01416.005942/2021-06
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 76-E/2023/DC/SDC (SEI 3012994), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 4-E/2023/DIR-CS (SEI 2905955).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
---|---|---|
Diretora Substituta Carla Sobrosa (Relatora) |
Não provimento ao recurso |
|
Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha a Relatora |
|
Diretor Vinícius Clay |
Acompanha a Relatora |
|
Diretor Tiago Mafra |
Acompanha a Relatora |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 20/09/2023, às 20:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3012996 e o código CRC E0B012E5. |
Referência: Processo nº 01416.005942/2021-06 | SEI nº 3012996 |