Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2023
Timbre

Decisão – Proclamação nº 427-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 6-E, de 15 de agosto de 2023

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 – Processo: 01416.005942/2021-06

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 76-E/2023/DC/SDC (SEI 3012994), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 4-E/2023/DIR-CS (SEI 2905955).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretora Substituta Carla Sobrosa (Relatora)

Não provimento ao recurso

2905955

Diretor-Presidente Alex Braga

Acompanha a Relatora

3011195

Diretor Vinícius Clay

Acompanha a Relatora

2974004

Diretor Tiago Mafra

Acompanha a Relatora

2995369

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 20/09/2023, às 20:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.005942/2021-06 SEI nº 3012996