Decisão – Proclamação nº 429-E
Circuito Deliberativo n.º 7-E, de 28 de agosto de 2023
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001– Processo: 01416.008939/2020-55
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 80-E/2023/DC/SDC (SEI 3056709), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto n.º 6-E/2023/DIR-TS (SEI 2911725).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Tiago Mafra (Relator) |
Não provimento ao recurso |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha o Relator |
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Diretor Vinícius Clay |
Acompanha o Relator |
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Diretora Substituta Carla Sobrosa |
Acompanha o Relator |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 25/10/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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Referência: Processo nº 01416.008939/2020-55 | SEI nº 3056717 |