Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023
Timbre

Decisão – Proclamação nº 430-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 7-E, de 28 de agosto de 2023

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 2001– Processo: 01416.006809/2022-40

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 81-E/2023/DC/SDC (SEI 3057302), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto n.º 2-E/2023/DIR-TS (SEI 2889946).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Tiago Mafra (Relator)

Não provimento ao recurso

2889946

Diretor-Presidente Alex Braga

Acompanha o Relator

2990616

Diretor Vinícius Clay

Acompanha o Relator

2997310

Diretora Substituta Carla Sobrosa

Acompanha o Relator

3000691

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 25/10/2023, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3057346 e o código CRC B5D1D38E.


 


Referência: Processo nº 01416.006809/2022-40 SEI nº 3057346