Decisão – Proclamação nº 432-E
Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 3 de julho de 2023
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 69 da Instrução Normativa ANCINE n.º 109/2012, regulamentada pelos artigos 23 a 27 da Instrução Normativa ANCINE n.º 100/2012, relativa à não veiculação do tempo obrigatório de conteúdos brasileiros de espaço qualificado no canal TV5 Monde – Processo: 01416.007933/2017-65
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 97-E/2023/DC/SDC (SEI 3079937), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto n.º 1-E/2023/DIR-CS (SEI 2888561).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretora Substituta Carla Sobrosa (Relatora) |
Não provimento ao recurso |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha a Relatora |
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Diretor Vinícius Clay |
Acompanha a Relatora |
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Diretor Tiago Mafra |
Acompanha a Relatora |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 16/11/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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Referência: Processo nº 01416.007933/2017-65 | SEI nº 3079962 |