Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2023

Timbre

 

DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 1965-E, DE 2023

 

899ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 22 de novembro de 2023

 

ASSUNTO: Apresentação da análise das propostas de melhorias nos procedimentos de prestação de contas, realizadas por entidade representativa dos agentes do mercado – Processo: 01416.009379/2023-07.

 

DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação - PA n.º 29-E/2023/SEF (SEI 3063748) e na Nota Técnica n.º 42-E/2023/SEF/SPR (SEI 3019066), tomou conhecimento da análise acerca da manifestação do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual - SICAV (SEI 3003865 e 3003869) sobre medidas urgentes relativas ao Manual de Prestação de Contas em vigor, e decidiu, por unanimidade, pela aprovação imediata das providências para tratamento (i) do documento único para serviços com cessão de direitos autorais e autorização de uso da voz e imagem; (ii) do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para figurantes; e (iii) do reembolso para hospedagens e locações através de plataformas de serviços online; nos termos propostos pelo SICAV e analisados pela Secretaria de Financiamento (SEF).

Adicionalmente, os Diretores decidiram pelo aprofundamento da análise da proposta acerca do per diem para profissionais disponibilizados por empresas prestadoras de serviços, a partir de reunião técnica com o SICAV, a ser agendada pelo colegiado e áreas técnicas envolvidas.

Ato contínuo, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 9.784/1999, a Diretoria Colegiada decidiu pelo sobrestamento provisório de eventuais impugnações de despesas relativas ao pagamento de per diem para profissionais disponibilizados por empresas prestadoras de serviços, em sede de análise de prestação de contas, até posterior deliberação colegiada.

Por fim, os Diretores determinaram o prosseguimento da avaliação das demais propostas de revisão normativa apresentadas pelas entidades representativas.  

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 9.784/1999, Lei n.º 13.848/2019, Instrução Normativa ANCINE n.º 159/2021 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno). 

  

AUSÊNCIA: Diretor Paulo Alcoforado (Justificada).

  

ENCAMINHAMENTO: À SEF, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 22/11/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 22/11/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 22/11/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.009379/2023-07 SEI nº 3081538