Decisão – Proclamação nº 434-E
Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 15 de janeiro de 2024
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 68 da Instrução Normativa 109/2012, que regulamenta o art. 36 da Lei 12.485/2011, referente à falta de prestação de informações solicitadas pela ANCINE, para efeito de fiscalização do cumprimento das obrigações de programação, empacotamento e publicidade – Processo: 01416.007276/2020-51
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 13-E/2024/DC/SDC (SEI 3174468), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 8-E/2023/DIR-TS (SEI 2916716).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
---|---|---|
Diretor Tiago Mafra (Relator) |
Não provimento ao recurso |
|
Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha o Relator |
|
Diretor Vinicius Clay |
Acompanha o Relator |
|
Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanha o Relator |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/02/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3174478 e o código CRC 54ADA8DF. |
Referência: Processo nº 01416.007276/2020-51 | SEI nº 3174478 |