Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024
Timbre

Decisão – Proclamação nº 434-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 15 de janeiro  de 2024

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 68 da Instrução Normativa 109/2012, que regulamenta o art. 36 da Lei 12.485/2011, referente à falta de prestação de informações solicitadas pela ANCINE, para efeito de fiscalização do cumprimento das obrigações de programação, empacotamento e publicidade – Processo: 01416.007276/2020-51

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 13-E/2024/DC/SDC (SEI 3174468), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 8-E/2023/DIR-TS (SEI 2916716).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Tiago Mafra (Relator)

Não provimento ao recurso

2916716

Diretor-Presidente Alex Braga

Acompanha o Relator

3164413

Diretor Vinicius Clay

Acompanha o Relator

3172907

Diretor Paulo Alcoforado

Acompanha o Relator

3164782

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/02/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.007276/2020-51 SEI nº 3174478