Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2024
Timbre

Decisão – Proclamação nº 435-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 15 de janeiro  de 2024

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória 2.228-1/2001 – Processo: 01416.009382/2022-31

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 14-E/2024/DC/SDC (SEI 3174490), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 15-E/2023/DIR-TS (SEI 3068174).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Tiago Mafra (Relator)

Não provimento ao recurso

3068174

Diretor-Presidente Alex Braga

Acompanha o Relator

3162354

Diretor Vinicius Clay

Acompanha o Relator

3171038

Diretor Paulo Alcoforado

Acompanha o Relator

3164828

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/02/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.009382/2022-31 SEI nº 3174494