Decisão – Proclamação nº 435-E
Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 15 de janeiro de 2024
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória 2.228-1/2001 – Processo: 01416.009382/2022-31
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 14-E/2024/DC/SDC (SEI 3174490), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 15-E/2023/DIR-TS (SEI 3068174).
VOTOS PROFERIDOS:
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Tiago Mafra (Relator) |
Não provimento ao recurso |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha o Relator |
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Diretor Vinicius Clay |
Acompanha o Relator |
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Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanha o Relator |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/02/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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Referência: Processo nº 01416.009382/2022-31 | SEI nº 3174494 |