Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024
Timbre

Decisão – Proclamação nº 436-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 3-E, de 07 de fevereiro de 2024

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo fiscal referente à exigibilidade da CONDECINE de que trata o inciso II do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 – Processo: 01416.004726/2016-78

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 26-E/2024/DC/SDC (SEI 3203402), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo não provimento do recurso, nos termos do Relatório e Voto nº 14-E/2023/DIR-VC (SEI 2926170).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Vinicius Clay (Relator)

Não provimento ao recurso

2926170

Diretor-Presidente Alex Braga

Acompanha o Relator

3191335

Diretor Tiago Mafra

Acompanha o Relator

3192288

Diretor Paulo Alcoforado

Acompanha o Relator

3202279

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 12/03/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.004726/2016-78 SEI nº 3203422