Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2024

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 289-E, de 2024

 

ASSUNTO: (I) Reinvestimento e (II) Aprovação para execução com primeira liberação de recursos incentivados do projeto "Waldemar Cordeiro" (Salic: 23-0602) – Processo: 01416.008441/2022-54.

 

DECISÃO: Tendo em vista o Despacho de Análise de Aprovação para Execução SFO n.º 74-E/2024/SEF/SFO (SEI 3223088), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Portaria ANCINE n.º 611-E/2022 (SEI 2497942), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Vinicius Clay decidiram ad referendum pela aprovação do pedido de reinvestimento e da execução com primeira liberação de recursos incentivados do projeto.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Portaria ANCINE n.º 611-E/2022.

 

ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 04/04/2024, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 04/04/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.008441/2022-54 SEI nº 3224173