Deliberação Ad Referendum n.º 291-E, de 2024
ASSUNTO: Aprovação para captação por leis de incentivo do projeto "AQUELES OLHOS DE CARVÃO ACESO" – Processo: 01416.010935/2022-07.
DECISÃO: Tendo em vista o Parecer Técnico n.º 1942-E/2022/SEF/SFO/CEA (SEI 2565760), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2346-E/2022 (SEI 2636335), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Vinicius Clay decidiram ad referendum pela aprovação do projeto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 119/2015, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2346-E/2022.
ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 09/04/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 09/04/2024, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3233967 e o código CRC 0B5C913E. |
Referência: Processo nº 01416.010935/2022-07 | SEI nº 3233967 |