Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2024

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 292-E, de 2024

 

ASSUNTO: Aprovação para captação por leis de incentivo do projeto "Café com Canela - série" – Processo: 01416.002664/2024-70.

 

DECISÃO: Tendo em vista o Parecer Técnico n.º 421-E/2024/SEF/SFO/CEA (SEI 3234548), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2346-E/2022 (SEI 2636335), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Vinicius Clay decidiram ad referendum pela aprovação do projeto.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 119/2015, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 2346-E/2022.

 

ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 11/04/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 11/04/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.002664/2024-70 SEI nº 3240653