Decisão – Proclamação nº 444-E
Circuito Deliberativo n.º 1-E, de 15 de janeiro de 2024
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 42 da Instrução Normativa ANCINE n.º 109/2012, referente à Cota de Tela do ano de 2018 no complexo CINESERCLA RIO GRANDE – Processo: 01416.003568/2020-15.
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 47-E/2024/DC/SDC (SEI 3306922), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu por maioria absoluta não conhecer o recurso, nos termos do Relatório e Voto (SEI 3127672).
VOTOS PROFERIDOS:
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DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Paulo Alcoforado (Relator) |
Recurso não conhecido, mantendo-se a sanção aplicada |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanha o Relator |
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Diretor Tiago Mafra |
Acompanha o Relator |
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Diretor Vinicius Clay |
Conhecer o recurso e no mérito votar pelo não provimento. |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 14/06/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3306923 e o código CRC A4010694. |
| Referência: Processo nº 01416.003568/2020-15 | SEI nº 3306923 |