Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2024

Timbre

 

DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n.º 1478-E, DE 2024

 

 

914ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 12 de julho de 2024

 

ASSUNTO: Revisão da Instrução Normativa n.º 151, de 23 de janeiro de 2020, que regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial – Processo: 01416.000488/2024-31.

 

DECISÃO: A Diretoria Colegiada, com base na Proposta de Ação - PA - Atos Normativos Externos n.º 1-E/2024/SRG (SEI 3334929), no Relatório de Análise de Impacto n.º 01/2017 (SEI 0864981), e no Despacho n.º 76-E/2024/SRG (SEI 3341723), decidiu por unanimidade pela aprovação da revisão normativa, nos termos da minuta de Instrução Normativa (SEI 3334575), definindo a sua entrada em vigor na data de sua publicação, ficando dispensada a manifestação jurídica e a realização do procedimento de Consulta Pública, nos termos do §3º do art. 6º da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 123/2022, tendo em conta a relevância e a urgência da matéria.

Adicionalmente, a Diretoria Colegiada decidiu por unanimidade pelo restabelecimento da Câmara Técnica de Exibição, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, sob a coordenação da Diretoria Colegiada e apoio técnico da Secretaria de Regulação (SRG), composta por representantes dos diversos segmentos da cadeia produtiva do audiovisual e especialistas do setor, a serem definidos em ato específico do Diretor-Presidente, tendo como objetivos (i) a avaliação do mercado de salas de exibição; (ii) a discussão e o debate sobre as políticas de regulação e financiamento da produção, distribuição e exibição cinematográfica; e (iii) o planejamento de ações e iniciativas para o desenvolvimento das atividades cinematográficas, especialmente diante do cenário de inovação, transformações tecnológicas e mudanças nos hábitos de consumo.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 14.814/2024, Decreto n.º 12.067/2024, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 119/2022, Resolução de Diretoria Colegiada n.º 123/2022 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno). 

   

AUSÊNCIAS: Não houve.  

 

ENCAMINHAMENTO: À SRG, para ciência e providências, e à SDC, para ciência e providências relativamente à publicação da norma.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 12/07/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 12/07/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 12/07/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Xavier Alcoforado, Diretor(a), em 12/07/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.000488/2024-31 SEI nº 3343115