Deliberação Ad Referendum n.º 646-E, de 2024
ASSUNTO: Pagamento da contribuição anual do Brasil ao Programa Ibermedia no ano de 2024 – Processo: 01416.003117/2024-10.
DECISÃO: Tendo em vista a Nota Técnica n.º 1-E/2024/SEF/GDM/CPI (SEI 3323051), o Parecer n.º 00020/2024/PROC-CHEFE/PFEANCINE/PGF/AGU (SEI 3335615), o Despacho n.º 54-E/2024/SEF/GDM (SEI 3336407) e o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a necessidade de reagendamento da Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada desta semana, o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Tiago Mafra decidiram ad referendum pela aprovação do pagamento da contribuição anual do Brasil ao Programa Ibermedia em 2024, nos termos propostos, compreendendo a totalidade da disponibilidade orçamentária e financeira (SEI 3319303).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).
ENCAMINHAMENTO: À SEF, para ciência e providências.
Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 19/07/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 19/07/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3351332 e o código CRC FCE18AD1. |
Referência: Processo nº 01416.003117/2024-10 | SEI nº 3351332 |