Boletim de Serviço Eletrônico em 19/07/2024

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 657-E, de 2024

 

ASSUNTO: Aprovação para execução com primeira liberação de recursos incentivados do projeto "Empreendedoras da História" (Salic: 22-0024) – Processo: 01416.009869/2021-33.

 

DECISÃO: Tendo em vista o Despacho de Análise de Aprovação para Execução SFO n.º 157-E/2024/SEF/SFO (SEI 3336987), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Portaria ANCINE n.º 611-E/2022 (SEI 2497942), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Tiago Mafra decidiram ad referendum pela aprovação para execução com primeira liberação de recursos do projeto, acatando-se os valores solicitados para os itens orçamentários "Equipe de Arte" "Equipe de Direção", "Elenco", "Equipe Técnica", "Equipamentos" e "Transporte", tendo em conta as características do projeto, as justificativas apresentadas pela proponente e a adequação aos limites da base parametrizada.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 119/2015, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Portaria ANCINE n.º 611-E/2022.

 

ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 19/07/2024, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 19/07/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.009869/2021-33 SEI nº 3355484