Boletim de Serviço Eletrônico em 23/07/2024

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 665-E, de 2024

 

ASSUNTO: Autorização para participação no Programa de Gestão, com realização de teletrabalho no exterior, em substituição à licença para acompanhar cônjuge de que trata o art. 84 da Lei n.º 8.112/1990 – Processo: 01416.001756/2023-51.

 

DECISÃO: Tendo em vista o Despacho n.º 102-E/2024/SGI (SEI 3354684), o Despacho n.º 211-E/2024/SGI/GRH (SEI 3351182), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a necessidade de reagendamento da Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada desta semana, o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Tiago Mafra decidiram ad referendum autorizar, nos termos do Decreto n.º 11.072/2022, a participação do servidor Leonardo de Oliveira Alves Sanches Lima, matrícula SIAPE n.º 2107645, no Programa de Gestão, com realização de teletrabalho no exterior, até 31/12/2024, em substituição à licença para acompanhar cônjuge de que trata o art. 84 da Lei n.º 8.112/1990.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.112/1990, Decreto n.º 11.072/2022, Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24/2023, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 136/2024.

 

ENCAMINHAMENTO: À SGI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 23/07/2024, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Mafra dos Santos, Diretor(a), em 23/07/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.001756/2023-51 SEI nº 3357792