Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2024
Timbre

Decisão – Proclamação nº 445-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 6-E, de 09 de maio de 2024

 

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 26 do Decreto n.º 6.590/2008, combinado com o art. 39 da Instrução Normativa n.º 109/2012, referente à irregularidade de registro de obra publicitária brasileira. – Processo: 01416.004233/2022-86.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 61-E/2024/DC/SDC (SEI 3386427), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto n.º 3-E/2024/DIR-VC (SEI 3186598).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Vinicius Clay (Relator)

Conhecer o recurso, negando-lhe provimento.

3186598

Diretor-Presidente Alex Braga

Acompanhar o voto do Relator.

3291686

Diretor Tiago Mafra

Acompanhar o voto do Relator.

3297091

Diretor Paulo Alcoforado

Acompanhar o voto do Relator.

3292159

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 19/08/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.004233/2022-86 SEI nº 3386428