Decisão – Proclamação nº 445-E
Circuito Deliberativo n.º 6-E, de 09 de maio de 2024
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 26 do Decreto n.º 6.590/2008, combinado com o art. 39 da Instrução Normativa n.º 109/2012, referente à irregularidade de registro de obra publicitária brasileira. – Processo: 01416.004233/2022-86.
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 61-E/2024/DC/SDC (SEI 3386427), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto n.º 3-E/2024/DIR-VC (SEI 3186598).
VOTOS PROFERIDOS:
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DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Vinicius Clay (Relator) |
Conhecer o recurso, negando-lhe provimento. |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanhar o voto do Relator. |
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Diretor Tiago Mafra |
Acompanhar o voto do Relator. |
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Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanhar o voto do Relator. |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 19/08/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3386428 e o código CRC 07587AC9. |
| Referência: Processo nº 01416.004233/2022-86 | SEI nº 3386428 |