Decisão – Proclamação nº 446-E
Circuito Deliberativo n.º 7-E, de 16 de agosto de 2024
ASSUNTO: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização - SFI, em processo fiscal relativo ao não recolhimento da CONDECINE, na forma do art. 32, II, da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001. – Processo: 01416.006811/2022-19
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho n.º 71-E/2024/DC/SDC (SEI 3433691), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto n.º 5-E/2024/DIR-TS (SEI 3277778).
VOTOS PROFERIDOS:
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DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Tiago Mafra (Relator) |
Conhecer o recurso, negando-lhe provimento. |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanhar o voto do Relator. |
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Diretor Vinicius Clay |
Acompanhar o voto do Relator. |
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Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanhar o voto do Relator. |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 30/09/2024, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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| Referência: Processo nº 01416.006811/2022-19 | SEI nº 3433693 |