Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2024

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 1105-E, de 2024

 

ASSUNTO: Apresentação da Análise de Impacto Regulatório - AIR e da minuta de Instrução Normativa com para regulamentação pela ANCINE da Cota de Tela para o ano de 2025 – Processo: 01416.011159/2024-16.

 

DECISÃO: Tendo em vista a Proposta de Ação - PA - Atos Normativos Externos n.º 3-E/2024/SRG/CTR (SEI 3528589), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, o Diretor-Presidente Alex Braga, o Diretor Vinicius Clay e o Diretor Paulo Alcoforado tomaram conhecimento da Avaliação de Impacto Regulatório - AIR n.º 1/2024/SRG (SEI 3529114) bem como do Despacho n.º 141-E/2024/SRG (SEI 3541304), e decidiram ad referendum  pela adoção do cenário de sessões de maior procura a partir das 17h nos dias de semana, finais de semana e feriados, assim como pela adoção do cenário de filmes premiados na categoria de "melhor filme" e exibidos nas sessões de maior procura, alterando-se a minuta de Instrução Normativa apresentada.

O Diretor Paulo Alcoforado se absteve quanto à aplicação do fator de acréscimo do peso a filmes premiados em festivais, por considerar necessária a aplicação de deflator sobre as sessões de filmes brasileiros fora de horário nobre, como forma de compensação pela redução potencial da obrigatoriedade de Cota de Tela.

Ato contínuo, o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Vinicius Clay destacaram a razoabilidade e a proporcionalidade do incentivo à exibição de filmes brasileiros em sessões de maior procura, inclusive para aqueles premiados na categoria de "melhor filme", considerando os termos da lei, no que se refere ao cômputo de sessões, e os objetivos definidos na AIR supracitada.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 14.814/2024, Decreto n.º 12.067/2024, Decreto n.º 12.323/2024, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).

 

ENCAMINHAMENTO: À SRG, para ciência e providências, e à SDC, para ciência e providências relativamente à publicação da norma.

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Xavier Alcoforado, Diretor(a), em 31/12/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 31/12/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 31/12/2024, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.011159/2024-16 SEI nº 3541564