Deliberação Ad Referendum n.º 91-E, de 2025
ASSUNTO: Aprovação para captação por leis de incentivo do projeto "Araca - O Samba em Pessoa" – Processo: 01416.000455/2025-72.
DECISÃO: Tendo em vista o Parecer Técnico n.º 41-E/2025/SEF/SFO/CEA (SEI 3557988), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Portaria ANCINE n.º 648-E/2024 (SEI 3299119), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Vinicius Clay decidiram ad referendum pela aprovação do projeto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 119/2015, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Portaria ANCINE n.º 648-E/2024.
ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.
| Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 17/01/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
| Documento assinado eletronicamente por Vinicius Clay Araújo Gomes, Diretor(a), em 17/01/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3559064 e o código CRC CAEB3892. |
Referência: Processo nº 01416.000455/2025-72 | SEI nº 3559064 |