Boletim de Serviço Eletrônico em 30/01/2025
Timbre

Decisão – Proclamação nº 451-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 7-E, de 16 de agosto de 2024

 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização em processo sancionador referente ao descumprimento da obrigação de que trata o art. 17 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, relativa à utilização do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB). – Processo: 01416.006919/2023-92

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 4-E/2024/DC/SDC (SEI 3566777), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, provê-lo parcialmente, e, por maioria absoluta, reduzir, nos termos do Voto DIR-VC (SEI 3405067), o valor da multa aplicada.

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Tiago Mafra (Relator)

Conhecer o recurso, dar-lhe provimento parcial, convertendo a sanção de multa em advertência

3276542

Diretor-Presidente Alex Braga

Conhecer o recurso, dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da multa aplicada nos termos do Voto DIR-VC (SEI 3405067).

3445221

Diretor Vinicius Clay

Conhecer o recurso, dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da multa aplicada.

3405067

Diretor Paulo Alcoforado

Conhecer o recurso, dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da multa aplicada nos termos do Voto DIR-VC (SEI 3405067).

3519747

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 30/01/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.006919/2023-92 SEI nº 3566781