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ATA DE CIRCUITO DELIBERATIVO DE DIRETORIA COLEGIADA N.º 1-E/2025 |
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Abertura do Circuito Deliberativo: 14/04/2025
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Início da votação: 17/04/2025
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Encerramento da votação: 01/05/2025
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Natureza da matéria: Recursos administrativos interpostos contra decisão proferida em processo sancionador pela Superintendente de Fiscalização (SFI). |
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Diretores participantes: Diretor-Presidente Alex Braga ( Relator), Diretor Vinicius Clay e Diretor Paulo Alcoforado |
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1) Processo: 01416.005568/2018-35 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, referente ao não cumprimento da cota de tela do ano de 2017 no complexo Cinemas Maracanaú. Interessado: Empresa de Cinemas Fortaleza Ltda. (Em Recuperação Judicial) ( " Centerplex Cinemas") CNPJ n.º 10.785.710/0001-28. Resultado: recurso conhecido e não provido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 452-E, de 2025 (SEI 3744274)
2) Processo: 01416.005567/2018-91 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, referente ao não cumprimento da cota de tela do ano de 2017 no complexo Centerplex Via Sul Shopping. Interessado: Empresa de Cinemas Fortaleza Ltda. (Em Recuperação Judicial) ( " Centerplex Cinemas") CNPJ n.º 10.785.710/0001-28. Resultado: recurso conhecido e não provido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 453-E, de 2025 (SEI 3744276)
3) Processo: 01416.002229/2020-11 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, referente ao não cumprimento de cota de tela do ano de 2018 no complexo Cinemas Barretos. Interessado: Empresa de Cinemas Fortaleza Ltda. (Em Recuperação Judicial) ("Centerplex Cinemas") CNPJ nº 10.785.710/0001-28. Resultado: recurso conhecido e não provido por unanimidade – Decisão-Proclamação n.º 454-E, de 2025 (SEI 3744278)
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| | Documento assinado eletronicamente por Eloiza Mara Da Silva, Secretário(a) da Diretoria Colegiada, em 24/06/2025, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3715461 e o código CRC 7618A645. |
| Referência: Processo nº 01416.001210/2025-62 | SEI nº 3715461 |