Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2025
Timbre

Decisão – Proclamação nº 453-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 1-E, de 14 de abril de 2025

 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, referente ao não cumprimento da cota de tela do ano de 2017 no complexo Centerplex Via Sul Shopping – Processo: 01416.005567/2018-91.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 31-E/2025/DC/SDC (SEI 3744275), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 1-E/2025/DIR-PRES (SEI 3588578).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor-Presidente Alex Braga (Relator) 

 Conhecer o recurso, negando-lhe provimento.

3588578

Diretor Vinicius Clay

 Acompanhar o voto do Relator.

3676165

Diretor Paulo Alcoforado

 Acompanhar o voto do Relator.

3712082

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 24/06/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.005567/2018-91 SEI nº 3744276