Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2025
Timbre

Decisão – Proclamação nº 456-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 2-E, de 30 de julho de 2025

 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 42 da Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012, referente ao não cumprimento da Cota de Tela do ano de 2018 no complexo Centerplex Boulevard. – Processo: 01416.002368/2020-45.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 63-E/2025/DC/SDC (SEI 3870455), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 7-E/2025/DIR-PRES (SEI 3763225).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor-Presidente Alex Braga (Relator) 

Conhecer o recurso, negando-lhe provimento.

3763225

Diretor Vinicius Clay

  Acompanhar o voto do Relator.

3813660

Diretor Paulo Alcoforado

  Acompanhar o voto do Relator.

3867150

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 23/10/2025, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.002368/2020-45 SEI nº 3870921