Decisão – Proclamação nº 457-E
Circuito Deliberativo n.º 4-E, de 22 de agosto de 2025
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 69 da Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012, referente descumprimento da cota de programação no Canal GNT. – Processo: 01416.004604/2021-49.
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 64-E/2025/DC/SDC (SEI 3870519), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 2-E/2025/DIR-VC (SEI 3603253).
VOTOS PROFERIDOS:
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DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Vinicius Clay (Relator) |
Conhecer o recurso, negando-lhe provimento. |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanhar o voto do Relator. | |
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Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanhar o voto do Relator. |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 23/10/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3870959 e o código CRC 7E878420. |
| Referência: Processo nº 01416.004604/2021-49 | SEI nº 3870959 |