Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2025
Timbre

Decisão – Proclamação nº 457-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 4-E, de 22 de agosto de 2025

 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 69 da Instrução Normativa ANCINE nº 109/2012, referente descumprimento da cota de programação no Canal GNT. – Processo: 01416.004604/2021-49.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 64-E/2025/DC/SDC (SEI 3870519), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 2-E/2025/DIR-VC (SEI 3603253).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Vinicius Clay (Relator) 

Conhecer o recurso, negando-lhe provimento.

3603253

Diretor-Presidente Alex Braga

  Acompanhar o voto do Relator.

3831847

Diretor Paulo Alcoforado

  Acompanhar o voto do Relator.

3867164

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 23/10/2025, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.004604/2021-49 SEI nº 3870959