Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2025
Timbre

Decisão – Proclamação nº 460-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 8-E, de 23 de outubro de 2025

 

Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração de infração constante do Auto de Infração nº 84-E/2023, referente ao não cumprimento da cota de tela suplementar do ano de 2018 no complexo Centerplex Suzano (Suzano/SP - registro nº 2873) – Processo: 01416.013851/2023-06.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 78-E/2025/DC/SDC (SEI 3901541), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 21-E/2025/DIR-PA (SEI 3870266).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Paulo Alcoforado (Relator) 

Conhecer o recurso, negando-lhe provimento.

3870266

Diretor-Presidente Alex Braga

  Acompanhar o voto do Relator.

3894371

Diretor Vinicius Clay

  Acompanhar o voto do Relator.

3883035

Diretora Patrícia Barcelos

  Acompanhar o voto do Relator.

3894010

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/11/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.013851/2023-06 SEI nº 3901601