Decisão – Proclamação nº 461-E
Circuito Deliberativo n.º 9-E, de 23 de outubro de 2025
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração da conduta tipificada no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, referente ao não cumprimento da cota de tela do ano de 2017 no complexo Cine Atibaia (Atibaia/SP - registro nº 2843) – Processo: 01416.005578/2018-71.
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 79-E/2025/DC/SDC (SEI 3901646), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 5-E/2025/DIR-VC (SEI 3646454).
VOTOS PROFERIDOS:
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DIRETOR |
VOTO |
SEI |
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Diretor Vinicius Clay (Relator) |
Conhecer o recurso, negando-lhe provimento. |
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Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanhar o voto do Relator. | |
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Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanhar o voto do Relator. | |
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Diretora Patrícia Barcelos |
Acompanhar o voto do Relator. |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 21/11/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 3901650 e o código CRC CDF1A3EC. |
| Referência: Processo nº 01416.005578/2018-71 | SEI nº 3901650 |