Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2026
Timbre

Decisão – Proclamação nº 463-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 1-E, de 10 de fevereiro de 2026

 

Assunto: Recurso Administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização, em processo sancionador relativo à apuração de infração constante do Auto de Infração nº 34-E/2024, referente à embaraço à fiscalização, diante da não apresentação da documentação solicitada pela Coordenação de Fiscalização Tributária - CFT, para análise do registro da obra “Blackg”, no âmbito do processo nº 01416.009901/2023-42 – Processo: 01416.001844/2024-34.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 24-E/2026/DC/SDC (SEI 4022449), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, e dar-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 22-E/2026/DIR-VC (SEI 3879913).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Vinicius Clay (Relator) 

Conhecer o recurso, e dar-lhe provimento.

3879913

Diretor-Presidente Alex Braga

  Acompanhar o voto do Relator.

3991770

Diretor Paulo Alcoforado

  Acompanhar o voto do Relator.

4020571

Diretora Patrícia Barcelos

  Acompanhar o voto do Relator.

3988776

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 31/03/2026, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.001844/2024-34 SEI nº 4022475