Decisão – Proclamação nº 464-E
Circuito Deliberativo n.º 5-E, de 17 de abril de 2026
Assunto: Recurso administrativo interposto contra decisão da Superintendente de Fiscalização em processo sancionador, conforme constante do Auto de Infração nº 9-E/2025, pelo não envio de listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados no mês de dezembro de 2024 no canal TBC - TRIP BRASIL CHANNEL, na forma do regulamento específico – Processo: 01416.004343/2025-91.
PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 40-E/2026/DC/SDC (SEI 4133707), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 1-E/2026/DIR-VC (SEI 3978088).
VOTOS PROFERIDOS:
|
DIRETOR |
VOTO |
SEI |
|---|---|---|
|
Diretor Vinicius Clay (Relator) |
Conhecer o recurso, negando-lhe provimento. |
|
|
Diretor-Presidente Alex Braga |
Acompanhar o voto do Relator. | |
|
Diretor Paulo Alcoforado |
Acompanhar o voto do Relator. | |
|
Diretora Patrícia Barcelos |
Acompanhar o voto do Relator. |
ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 13/07/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
|
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 4133862 e o código CRC 7717A94D. |
| Referência: Processo nº 01416.004343/2025-91 | SEI nº 4133862 |