Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2026
Timbre

Decisão – Proclamação nº 464-E

 

 

Circuito Deliberativo n.º 5-E, de 17 de abril de 2026

 

Assunto: Recurso administrativo interposto ​contra decisão da Superintendente de Fiscalização em processo sancionador, conforme constante do Auto de Infração nº 9-E/2025, pelo não envio de listagem completa dos conteúdos audiovisuais efetivamente veiculados no mês de dezembro de 2024 no canal TBC - TRIP BRASIL CHANNEL, na forma do regulamento específico – Processo: 01416.004343/2025-91.

 

PROCLAMAÇÃO: O Diretor-Presidente Alex Braga, com base no Despacho nº 40-E/2026/DC/SDC (SEI 4133707), bem como nos votos proferidos no presente processo, conforme abaixo discriminado, proclama o resultado da deliberação realizada no âmbito do circuito deliberativo em epígrafe, por meio da qual a Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, nos termos do Relatório e Voto nº 1-E/2026/DIR-VC (SEI 3978088).

 

VOTOS PROFERIDOS:

 

DIRETOR

VOTO

SEI

Diretor Vinicius Clay (Relator) 

Conhecer o recurso, negando-lhe provimento.

3978088

Diretor-Presidente Alex Braga

  Acompanhar o voto do Relator.

4066507

Diretor Paulo Alcoforado

  Acompanhar o voto do Relator.

4129629

Diretora Patrícia Barcelos

  Acompanhar o voto do Relator.

4055153

 

ENCAMINHAMENTO: À SFI, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 13/07/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.004343/2025-91 SEI nº 4133862