Deliberação Ad Referendum n.º 204-E, de 2026
ASSUNTO: Recurso em 2ª instância ao Pedido de Informação ao Cidadão via Fala.BR, registrado sob o protocolo n.º 01481.000391/2026-15 – Processo: 01416.005889/2026-40.
DECISÃO: Tendo em vista o Despacho n.º 388-E/2026/OUV/SIC (SEI 4158568), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Substituto Leandro Mendes decidiram ad referendum pelo provimento do recurso em 2ª instância, nos termos propostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 12.527/2011, Decreto n.º 7.724/2012, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).
ENCAMINHAMENTO: À OUV, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 03/08/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro De Sousa Mendes, Diretor(a), Substituto(a), em 03/08/2026, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 4157166 e o código CRC 448ACBD1. |
| Referência: Processo nº 01416.005889/2026-40 | SEI nº 4157166 |