Deliberação Ad Referendum n.º 207-E, de 2026
ASSUNTO: Aprovação para captação do projeto "POR NOSSA CAUSA" – Processo: 01416.006955/2026-07.
DECISÃO: Tendo em vista o Parecer Técnico n.º 815-E/2026/SEF/SFO/CEA (SEI 4155505), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, nos termos da Portaria ANCINE n.º 674-E/2026 (SEI 4050911), o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Substituto Leandro Mendes decidiram ad referendum pela aprovação do projeto.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Lei n.º 8.685/1993, Instrução Normativa ANCINE n.º 119/2015, Instrução Normativa ANCINE n.º 158/2021, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno) e Portaria ANCINE n.º 674-E/2026.
ENCAMINHAMENTO: À SFO, para ciência e providências.
| | Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 03/08/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro De Sousa Mendes, Diretor(a), Substituto(a), em 03/08/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022. |
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ancine.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 4158073 e o código CRC A3558660. |
| Referência: Processo nº 01416.006955/2026-07 | SEI nº 4158073 |