Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2026

Timbre

 

Deliberação Ad Referendum n.º 212-E, de 2026

 

ASSUNTO: Autorização para afastamento do País da Superintendente de Fomento da ANCINE, Laís Santoyo Lopes da Fonseca, no período de 8 a 25 de agosto de 2026, com ônus, inclusive trânsito, com destino à República Popular da China, a fim de representar a Agência no Seminário de Capacitação sobre Inovação Cultural e Integração da Diversidade no Brasil, no âmbito da Iniciativa de Civilização Global Processo: 01416.006966/2026-89.

 

DECISÃO: Tendo em vista a Proposta de Ação - PA n.º 1-E/2026/SEF (SEI 4152935) e o Despacho n.º 1133-E/2026/SEF (SEI 4152995), o art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020, e considerando a urgência da matéria, o Diretor-Presidente Alex Braga e o Diretor Substituto Leandro Mendes decidiram ad referendum autorizar o afastamento do País da Superintendente de Fomento da ANCINE, Laís Santoyo Lopes da Fonseca, no período de 8 a 25 de agosto de 2026, a fim de representar a Agência em missão institucional à República Popular da China.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 102/2020 e Resolução de Diretoria Colegiada ANCINE n.º 124/2022 (Regimento Interno).

 

ENCAMINHAMENTO: À SEF, para ciência e providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alex Braga Muniz, Diretor-Presidente, em 04/08/2026, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro De Sousa Mendes, Diretor(a), Substituto(a), em 04/08/2026, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 7º, II, da RDC/ANCINE nº 121, de 8 de agosto de 2022.


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Referência: Processo nº 01416.006966/2026-89 SEI nº 4161338